reforma-tributária-entenda-os-impactos

Reforma tributária: Entenda os impactos

A reforma tributária é um assunto de grande repercussão nos últimos dois anos. Entretanto, muitos brasileiros ficaram perdidos em meio às mudanças propostas.

A fim de resolver possíveis dúvidas, elaboramos este artigo sobre a reforma tributária. Confira a seguir!

Por que reforma tributária?

O Brasil possui uma carga tributária entre 31% e 33% do Produto Interno Bruto (PIB), sendo um dos países que cobram os maiores impostos no mundo.

Apesar de estar no meio de outros países como França, Islândia e Irlanda, o Brasil é o que tem o menor Índice de Retorno de Bem-Estar à Sociedade (Irbes).

Sendo assim, a população brasileira acaba não obtendo um bom retorno sobre os impostos pagos.

Há também sérios problemas tributários no país, como o valor dos impostos cobrados, bem como dos mecanismos de cobrança dos mesmos.

Já em relação as empresas, essas se deparam com altas taxas que necessitam ser pagas na folha de pagamento e diversos tributos que necessitam ser passados no preço final do item, deixando caro para o cliente e dificultando o desenvolvimento.

Assim, foi elaborado uma reforma tributária a fim de resolver certos pontos na tributação do país.

Deste modo, conheça agora quais são as propostas da reforma tributária.

Saiba quais são as propostas presentes na reforma tributária

As Propostas de Emenda à Constituição (PEC’s) que já foram apresentadas são duas, propostas pela Câmara e Senado. 

Sendo assim, vamos abordar o que cada uma trata. Acompanhe!

PEC 45/2019

A PEC 45, proposta pela Câmara dos Deputados, elaborou o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) a fim de substituir cinco outros tributos que seriam eliminados. São eles:

  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
  • Programa Integração Social/Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/PASEP);
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
  • Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS);
  • Imposto sobre Serviços (ISS).

Sendo assim, a  cobrança de alíquota seria uniforme para todos os bens e serviços, porém é variável de acordo com os Estados.

A fiscalização estaria a cargo de um comitê gestor feito por Estados e Municípios.

Essa proposta proíbe qualquer tipo de incentivo fiscal e elabora um imposto específico para certos itens nocivos, como, por exemplo, o cigarro.

Esta PEC não envolve, por exemplo, a Zona Franca de Manaus, e somente cita o tratamento diferenciado para empresas que adotam o Simples Nacional.

PEC 110/2019

A PEC 110, elaborada pelo Senado Federal, também dispões sobre a criação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), porém ela agrupa oito tributos. São eles:

  •  Programa Integração Social/Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/PASEP);
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
  • Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS);
  • Imposto sobre Serviços (ISS).
  • Impostos sobre Operações Financeiras(IOF) ;
  • Salário-educação; 
  • Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide-combustíveis).

Diante disso, a alíquota seria a mesma em todo o país, independente do bem ou serviço.

Além desse fato, as exceções se dariam por meio da realização de benefícios fiscais para alimentos, medicamentos, transporte público coletivo de passageiros urbano, bens do ativo imobilizado, saneamento básico e educação.

Também foi proposto um Imposto Seletivo para lubrificantes, gás natural, cigarros e fumo, petróleo e derivados, combustíveis, energia elétrica, telecomunicações, bebidas (alcoólicas e não alcoólicas) e veículos novos (terrestres, aquaviários e aéreos).

Por fim, a PEC 110 permanece com a Zona Franca de Manaus e realiza mudanças no Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), que cobraria, então, de embarcações e aeronaves, tirando os veículos de transporte de carga e passageiros. 

Já para as empresas, a intenção é unir a Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) ao Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), aumentando, assim, a alíquota deste último.

Conclusão

Diante dessas PECs apresentadas na reforma tributária, a unificação e simplificação é válida para ser implementada, pois facilita a arrecadação e fiscalização.

Entretanto, é necessário que seja feita com muito cuidado a fim de não prejudicar o crescimento das empresas e aumentar ainda mais o problema da desigualdade social. 

Deste modo, a expectativa no momento é que as conversas e decisões entre Congresso, Senado e Planalto tenha uma resultante satisfatória para a população.

Diga-nos sobre o que achou da reforma tributária. Caso tenha qualquer dúvida, entre em contato com a Brandão Advocacia e Contabilidade.

Nossa missão é prestar serviços jurídicos e contábeis com o mais elevado valor ético, de maneira profissional, ágil e com extrema qualidade, oferecendo soluções inovadoras para obtenção de resultados expressivos que garantam a satisfação dos clientes.

Gostou de nosso conteúdo? Aproveite para acesse nosso blog e ler mais em Como utilizar a tecnologia na gestão das empresas

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Rolar para o topo