Quando o Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais Previdenciárias e Trabalhistas, o e-Social foi criado, ele tinha como principal objetivo garantir o cumprimento das obrigações empresariais.
Contudo, devido a pandemia do novo coronavírus, o sistema teve que sofrer algumas alterações em seu calendário de 2020, visando sempre auxiliar as empresas.
Confira a seguir quais são as principais mudanças no cronograma do e-Social por causa da pandemia.
e-Social 2020
As principais mudanças no cronograma do e-Social 2020 fazem referência a simplificação do uso da plataforma, assim como uma melhor divisão de categorias.
Sendo assim, as propostas divulgadas tiveram base na Medida Provisória (MP) da Lei da Liberdade Econômica.
Em resumo, ela buscar simplificar a realização dos processos exigidos na plataforma do e-Social. Sendo assim, em seu corpo, a lei apresenta ideias relacionadas a redução na quantidade de informações cobradas.
Além disso, as micro e pequenas empresas também foram incluídas no processo de simplificação de recolhimento e dados da plataforma.
Portanto, para que fosse possível diminuir consideravelmente o número de informações, foi estabelecido um novo limite de solicitação de eventos.
Assim, o que antes era solicitado 900 dados, onde se exigia bastante atenção dos empregadores passa a ser cobrado apenas 500.
Dessa forma, além de diminuir cerca de 40% das informações exigidas, ainda é possível notar uma queda no número de campos de interface.
Após estas alterações, se torna possível acessar o campo de informações apenas inserido os dados do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), como forma de identificar o colaborador.
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e-Social para micro e pequenas empresas
Como citamos, outra alteração pertinentes no cronograma do e-Social 2020 é no que se refere às micro e pequenas empresas. Isso porque, na plataforma antiga, os pequenos negócios não eram obrigados a aderirem o sistema.
Sendo assim, desde janeiro deste ano, as micros e pequenas empresas passaram a fazer parte diretamente na plataforma.
Deste modo, para que todos os sistemas estivessem adequados a estes modelos de empresas, foi criada uma segunda plataforma.
O que possibilitou que empregadores do Simples Nacional, incluído os Microempreendedores Individuais (MEI) utilizassem a plataforma.
Essa nova repaginação do e-Social, de início causou uma pequena confusão. Isso porque muitas pessoas chegaram a pensar que a plataforma atual iria ser extinta. Contudo, o que aconteceu de fato foi a divisão dos sistemas sendo que agora encontramos um sistema para a Receita Federal e um segundo para o Trabalho e Previdência.
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Cronograma atualizado
Com objetivo de auxiliar os empresários brasileiros em meio a crise causada pela pandemia do novo coronavírus, uma série de medidas e portarias foram criadas, alterando assim algumas leis trabalhistas.
Deste modo, umas das principais mudanças realizadas foi a criação de uma Portaria Conjunta nº55, que suspendeu momentaneamente o cronograma de importações.
No entanto, conforme o art 2º, qualquer nova alteração no cronograma deve ser feita com antecedência mínima de seis meses.
Portanto, ficou estabelecido que as empresas que já haviam começado o processo deveriam continuar normalmente.
Sendo assim, como alteração foi incluído apenas os empregadores do grupo 3, que iniciaram a sua fase no mês de setembro.
Ficando disposto do seguinte modo:
Grupo 1: | a partir do dia 08/09/2020 os eventos da SST (S-2210, S-2220 e S-2240); |
Grupo 2: | a partir do dia 08/01/2021 os eventos da SST (S-2210, S-2220 e S-2240); |
Grupo 3: | os eventos periódicos (S-1200 a S-1299) começado pela CNPJ básico com final 0, 1, 2 ou 3: 08/09/2020 e terminando CNPJ básico com final 8, 9 e pessoas físicas: 09/11/2020; |
Grupo 4: | Eventos de tabela (S-1000 a S-1070) no dia 08/09/2020 e eventos não periódicos (S-2190 a S-2420): 09/11/2020; |
Grupo 5: | Eventos de SST (S-2210, S-2220 e S-2240) no dia 08/07/2022; |
Grupo 6: | Eventos de SST (S-2210, S-2220 e S-2240) no dia 09/12/2023. |
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