Você sabe qual o papel do contador na obrigação de prestar as contas à justiça?
Em todo território brasileiro, os TREs foram notificados da obrigatoriedade que os Partidos Políticos possuem em prestarem contas ou de justificar ações que não se enquadram na realidade de suas rotinas.
Sendo assim, se você leitor é candidato, é de fundamental importância que saiba que a prestação de contas é um processo contábil, onde serão apuradas e analisados cada um dos valores arrecadados em sua campanha eleitoral.
Este ano, nas eleições de 2020, a prestação de contas de todos os candidatos, inclusive o vice e de suplentes, deverão ser feitas até o dia 15 de dezembro.
Confira a seguir qual a importância do contador na obrigação de prestar as contas à justiça. Acompanhe!
O papel do contador na prestação de contas eleitorais
A prestação de contas eleitorais é um dever de todo candidato, assim como de seus vices e também de suplentes.
Deste modo, em conjunto com os respectivos comitês financeiros de cada partido, auxiliando na legitimidade da atuação partidária durante o processo eleitoral.
Logo, o contador tem atuação obrigatória desde o pleito de 2014. Devendo todo candidato, ao registrar sua candidatura, abrir uma conta corrente como pessoa jurídica.
Além disso, o contador também deverá estar atento às regras de publicidade das informações financeiras. Tendo até 72 horas para a divulgação das doações recebidas na internet.
Logo, se faz importante o papel do contador na obrigação de prestar contas no registro de todas as despesas. Portanto, é fundamental conhecer a descrição de despesas na Resolução nº23.553.
Isso porque, todos os gastos deverão ser validados em forma de um documento fiscal, que deverá ser emitido em nome de cada candidato e registrados com a razão social.
Sendo assim, em um cenário ideal, o contador deverá estar presente em todas as situações que envolvam o candidato ao longo de sua campanha eleitoral. Uma vez que, o profissional contábil tem como missão prezar pela transparência das informações, podendo ser responsabilizado por desvio e fraudes financeiras.
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Elaboração e prazos para envio
Ao elaborar as prestações de contas, parciais e finais, será preciso que o contador acesse o Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE).
Lembrando que a ausência da prestação de contas parciais pode resultar na irregularidade das contas finais. Deste modo, é fundamental que o candidato tenha sempre um diálogo claro com seu contador, para compreender quais são os documentos e prazos a serem entregues.
Neste caso, a prestação de contas parciais deverá ser realizada duas vezes, tendo seu prazo já fixado pela resolução do Tribunal Superior Eleitoral. Enquanto a prestação de contas final, pode ser feita até 30 dias após a realização das eleições.
Portanto, devido a pandemia e as medidas preventivas adotadas, é de crucial importância que o candidato converse com seu contador e compreenda quais foram as alterações de prazos feitas este ano.
Isso porque, após o encerramento do prazo de prestação de contas final, o candidato que não a tiver feito poderá ser notificado em até cinco dias. E ser atuado sob a pena de ter suas contas julgadas como não prestadas ou por omissão de informações.
Desta forma, quando declarado como omisso, o candidato, mesmo que eleito, pode não ser diplomado, ou seja, ser impedido de assumir o cargo público.
Por último, o contador na obrigação de prestar contas deverá assinar conjuntamente ao candidato. Sendo preciso também a constituição de um profissional jurídico. Uma vez que, caso a Justiça Eleitoral (JE) ateste indícios de irregularidade, todas as peças declaradas deverão ser apresentadas em forma de documento físico.
Além disso, penalidades também poderão ser aplicadas ao partido político, comprometendo a capacidade do recebimento de fundos públicos. Podendo enfrentar uma série de complicações em relação aos seus direitos políticos e civis.
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