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Tipos de empresas existentes: conheça as estruturas de negócios

Nos últimos anos, muito se tem falado em empreendedorismo, uma vez que, economicamente o mercado tem se apresentado de maneira próspera para muitos setores. 

No entanto, sabemos que abrir uma empresa não é uma atividade simples e requer bastante conhecimento. Isso porque, os procedimentos relativos a formalização de um negócio e as cobranças das cargas tributárias são bastante burocráticos.

A fim de ajudar nossos leitores a compreenderem melhor quais são as estruturas de uma empresa, preparamos este conteúdo. Continue sua leitura, para entender quais são os tipos de empresas existentes. Vamos lá? 

Quais são os tipos de empresas existentes: 

Atualmente existem diferentes formas de classificar os tipos de empresas existentes. Veja a seguir quais são os mais comuns: 

Microempreendedor Individual (MEI)

O Microempreendedor individual (MEI) atua no mercado de forma individual. No entanto ao formalizar este tipo de empresa, o profissional pode está colocando em risco todo o seu patrimônio pessoal, caso contraia dívidas com sua atividade empresarial. 

Outro fator de importância, que todo empreendedor que deseja se tornar MEI precisa saber é o valor de faturamento mensal permitido, que é de até R$81 mil. Caso esse valor seja ultrapassado será preciso se tornar um Empresário Individual. 

Além disso, um MEI possui o recolhimento da contribuição tributária de forma simplificada e apresenta um valor reduzido, podendo também fazer a contratação de um único colaborador. 

Empresário Individual (EI)

O Empresário Individual (EI) é um modelo que se assemelha bastante ao anteriormente citado. 

Porém apresenta algumas particularidades que o diferenciam: o limite de faturamento, enquadramento tributário como o simples nacional, e a possibilidade de contratar mais funcionários. 

Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI)

Em contrapartida o enquadramento de uma EIRELI, também permite a atuação do empresário de forma individual. No entanto, a sua formalização demanda que o profissional tenha um capital superior ao valor de 100 salários mínimos. 

Isso porquê, este é o único tipo de empresa existente no qual o empreendedor atua sozinho. Desse modo, não há comprometimento de seu patrimônio pessoal em caso de dívidas. 

Além disso, toda EIRELI precisa registrar o nome empresarial de acordo com as especificações Código Civil, art.980-A, §1

Sociedade Empresária

Outra opção viável para o empreendedor é formar uma sociedade. Assim, é possível atuar no mercado em conjunto com sócios. 

Sendo assim, ao abrir uma Sociedade Empresária, podemos encontrar três diferentes tipos de empresa existentes. Sendo elas: Sociedade Limitada (LTDA.) Sociedade Anônima (SA) e Sociedade Simples. 

Uma das opções mais adotadas no país é a Sociedade Limitada LTDA, uma vez que ela permite proteção total do patrimônio pessoal de cada um dos seus sócios.

Diante disso, para que a união entre sócios seja formalizada, é preciso elaborar um contrato social e fazer o registro no órgão da Junta Comercial. 

Já para a abertura de uma Sociedade Anônima (SA), surge a possibilidade de divisão de capital entre os acionistas. Ou seja, ela pode ser dividida entre capital aberto e capital fechado, sendo que a constituição de uma SA de capital aberto permite a venda de ações dentro da bolsa de valores. 

Como terceiro modelo de sociedade empresarial, temos a Sociedade Simples. Este tipo de empresa permite a união de dois sócios ou mais empreendedores, deste que atuem no mesmo setor. 

No entanto, ele não é passível do processo de recuperação judicial. Outra particularidade, está relacionada ao seu registro que deve ser feito no Cartório de Registro Civis das Pessoas e não em uma Junta Comercial. 

Aproveite para ler: Contabilidade como parceira na gestão de negócio

Tributação conforme tipo de empresa

Estamos chegando ao fim de nosso conteúdo. Diante disso, vamos fazer uma breve apresentação de como funciona a tributação para os diferentes tipos de empresas existentes no Brasil.

Mas atenção, para que sua empresa possa ser enquadrada no regime tributário adequado é de fundamental importância contar com o apoio de um contador. 

Simples Nacional 

O Simples Nacional, é um regime tributário que possui o recolhimento dos principais tributos e contribuições de forma unificada, por meio da Documento de Arrecadação do Simples Nacional.

Dentre as suas principais vantagens de adoção, podemos citar a simplificação na apuração dos valores. Isso porque, sua apuração acontece de acordo com o valor da receita bruta nos últimos 12 meses.

Lucro Real

Já o o recolhimento da tributação no regime Lucro Real, ocorre por meio da apuração do Imposto de Renda(IRPJ) e também da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). 

Sendo assim, para este regime o imposto de renda será determinado de acordo com o valor do lucro contábil, acrescido de ajuste que podem ser negativos ou positivos. 

Lucro Presumido

O Lucro Presumido, permite a apuração simplificada tanto do IRPJ quanto da CSLL. Deste modo, uma porcentagem do faturamento, conforme determinado pela receita federal é compreendido como lucro. 

Diante do percentual de presunção definido, a empresa não precisa comprovar ao fisco, se houve ou não lucro em determinado período. No entanto, para muitos modelos de empresas, este fator pode acabar se tornando uma desvantagem. 

Agora que o leitor já compreende quais são os diferentes tipos de empresas existentes, bem como quais são os regimes tributários passíveis de serem adotados, chegou o momento de tirar seu sonho do papel e empreender de forma segura no mercado. 

Lembre-se de contar sempre com o apoio de profissionais especializados e devidamente qualificados em sua trajetória. 

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